Descrição
I – DA PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Curso Talento Pregador IBMA, edição 2025 / 26, é promovido pelo Instituto Bíblico Madureira em Anápolis – IBMA, em parceria com o Templo Sede e as congregações da Assembleia de Deus – Ministério Madureira, no campo de Anápolis-GO.
§ 1º A coordenação geral e pedagógica do curso será de responsabilidade do corpo docente e diretivo do IBMA.
§ 2º A organização e execução pedagógica obedecerão às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Acadêmico do Instituto.
Art. 2º O objetivo do Curso Talento Pregador é capacitar cristãos vocacionados ao ministério da Palavra, promovendo o crescimento teológico, expositivo e espiritual dos participantes, com base em três disciplinas fundamentais:
I – Exegese bíblica;
II – Hermenêutica teológica;
III – Homilética prática.
II – DA DURAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º A duração do curso será de sete (7) meses, com início em agosto de 2025 e encerramento em janeiro de 2026.
Art. 4º Os encontros ocorrerão semanalmente às quartas-feiras, às 19h00, em modalidade presencial ou híbrida, com aulas:
I – Presenciais, realizadas no Centro Educacional Madureira, em Anápolis-GO;
II – Online, por meio de plataforma digital com acesso ao vivo e aulas gravadas.
§ 1º As gravações das aulas permanecerão disponíveis para consulta pelos alunos devidamente matriculados.
§ 2º A frequência será controlada tanto para os encontros presenciais quanto para os acessos às aulas virtuais.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Poderão participar do curso todos os interessados que:
I – Sejam membros ou frequentadores regulares de igrejas evangélicas, independentemente de denominação;
II – Tenham interesse em aprofundar-se na pregação expositiva das Escrituras;
III – Concordem com as normas deste regulamento;
IV – Efetuem corretamente a inscrição e o pagamento dos valores estabelecidos.
Art. 6º O curso é aberto a:
I – Rapazes e moças a partir de 15 anos;
II – Casais, obreiros e obreiras;
III – Professores, líderes e demais vocacionados.
IV – DAS INSCRIÇÕES E INVESTIMENTO
Art. 7º As inscrições estarão abertas de 01 de junho a 31 de julho de 2025, exclusivamente pelo site oficial do curso: https://adanapoliscursos.com.br/.
Art. 8º A inscrição será considerada válida após:
I – Preenchimento completo do formulário online;
II – Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 49,90;
III – Confirmação de recebimento de e-mail com a documentação e orientações iniciais.
Art. 9º O curso possui mensalidade individual no valor de R$ 49,90, totalizando sete parcelas, com vencimento até o dia 10 de cada mês.
§ 1º O pagamento deve ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão via sistema disponibilizado no site.
§ 2º O não pagamento de duas parcelas consecutivas poderá resultar no desligamento do curso.
§ 3º Não haverá reembolso de valores em caso de desistência.
V – DA METODOLOGIA E AVALIAÇÃO
Art. 10 A metodologia do curso será composta por:
I – Aulas expositivas teóricas;
II – Estudo dirigido com base em textos bíblicos;
III – Acompanhamento individual para desenvolvimento de sermões;
IV – Aulas práticas com pregação em igrejas parceiras.
Art. 11 A avaliação do progresso do aluno será feita por meio de:
I – Participação nas aulas;
II – Elaboração de esboços e sermões expositivos;
III – Execução de atividades práticas em cultos e eventos;
IV – Entrega de resumos, análises e reflexões bíblicas.
§ 1º Os alunos que obtiverem desempenho destacado poderão ter seus sermões selecionados para publicação.
VI – DAS ATIVIDADES PRÁTICAS E PUBLICAÇÃO
Art. 12 As atividades práticas incluem:
I – Pregações em cultos das congregações do campo Madureira;
II – Participação em lives, evangelismos e eventos promovidos pelo IBMA ou igrejas parceiras;
III – Colaboração com atividades dos Grandes Congressos, Pré Congressos, Cultos e do Templo Sede.
Art. 13 Os melhores sermões serão:
I – Avaliados pela equipe de docentes do curso;
II – Publicados no site oficial: https://adanapoliscursos.com.br/;
III – Compartilhados com os demais alunos como material de inspiração e estudo.
VII – DA CERTIFICAÇÃO
Art. 14 Receberá certificado de conclusão o aluno que:
I – Obter frequência mínima de 75% nas aulas;
II – Estiver com os pagamentos em dia;
III – Entregar os sermões e relatórios previstos;
IV – Participar de ao menos 75% das atividades práticas.
§ 1º A certificação será emitida pelo Instituto Bíblico Madureira e terá validade institucional para fins ministeriais e educacionais no campo Madureira.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O curso poderá receber convidados especiais e preletores em eventos exclusivos, cuja participação será previamente divulgada.
Art. 16 O conteúdo das aulas não poderá ser gravado ou reproduzido pelos alunos sem autorização expressa da coordenação.
Art. 17 A inscrição implica plena aceitação das disposições deste regulamento.
Art. 18 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do curso, observando a ética, a boa fé e os princípios doutrinários do Ministério Madureira em Anápolis GO.
Art. 19 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial pelo Instituto Bíblico Madureira em Anápolis-GO.






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