INSCRIÇÃO PARA O BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA – 2024/01

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REGULAMENTO DO INSTITUTO BÍBLICO MADUREIRA (IBMA) EM ANÁPOLIS GO

Capítulo I – Disposições Preliminares

Art. 1º – Este Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Instituto Bíblico Madureira (IBMA) em Anápolis GO, mantido pela Assembleia de Deus Madureira.

I. O Instituto Bíblico Madureira (IBMA), tem como propósito primordial a formação de líderes e servos comprometidos com a fé cristã.

II. O presente Regulamento foi elaborado para estabelecer as normas e os princípios que norteiam o funcionamento do IBMA, abrangendo desde os requisitos de admissão dos estudantes até as diretrizes pedagógicas, visando promover um ambiente de aprendizado enriquecedor, fundamentado nas Sagradas Escrituras e pautado pela excelência acadêmica.

Art. 2º – O IBMA tem como objetivo formar líderes cristãos comprometidos com a missão da igreja de Jesus Cristo, oferecendo cursos LIVRES de teologia e educação cristã.

I. O Instituto Bíblico Madureira (IBMA) por meio de seus cursos livres de teologia e educação cristã, o IBMA busca proporcionar aos estudantes uma formação integral que abrange tanto o conhecimento teórico quanto a prática ministerial.

II. Os cursos oferecidos pelo IBMA são projetados para promover uma compreensão aprofundada da fé cristã, capacitar os estudantes a lidar com desafios contemporâneos e incentivar o engajamento ativo no serviço à comunidade e ao Reino de Deus.

III. O IBMA acredita que líderes cristãos bem formados são instrumentos poderosos de transformação e testemunho do amor de Cristo.

Capítulo II – Estrutura Organizacional

Art. 3º – O IBMA é dirigido por um diretor, nomeado pela diretoria das Assembleia de Deus Madureira em Anápolis GO.

I. O diretor desempenha um papel de liderança na gestão do IBMA, coordenando as atividades acadêmicas, administrativas e pastorais do Instituto.

II. É responsabilidade do diretor garantir a implementação eficiente das políticas e diretrizes estabelecidas pela diretoria, além de promover a excelência acadêmica, o desenvolvimento do corpo docente e a formação integral dos estudantes.

III. O diretor atua como um elo fundamental entre o IBMA e a diretoria das Assembleias de Deus Madureira, buscando alinhar os objetivos e valores da instituição com a visão da denominação.

Art. 4º – A equipe administrativa é composta pelo diretor, coordenador acadêmico e secretário escolar.

I. No Instituto Bíblico Madureira (IBMA), o diretor desempenha um papel de liderança, garantindo que a visão e a missão do IBMA sejam seguidas, bem como representando a instituição perante a comunidade acadêmica e religiosa.

II. O coordenador acadêmico é responsável pela coordenação dos programas de estudo, supervisionando a qualidade do ensino, a programação acadêmica e o desenvolvimento curricular.

III. Já o secretário escolar é encarregado das tarefas administrativas, como a organização de registros acadêmicos, atendimento ao aluno e auxílio na logística escolar.

IV. Essa equipe administrativa trabalha em conjunto para garantir o bom funcionamento do IBMA e oferecer suporte aos estudantes em sua jornada educacional.

Art. 5º – A equipe acadêmica é composta por professores devidamente qualificados nas áreas de conhecimento dos cursos oferecidos pelo IBMA.

I. A equipe acadêmica do Instituto Bíblico Madureira (IBMA) é composta por professores altamente qualificados e especializados nas áreas de conhecimento dos cursos oferecidos pela instituição.

III. Esses professores são selecionados com base em sua formação acadêmica, experiência ministerial e comprometimento com os princípios e valores do IBMA.

III. Eles desempenham um papel fundamental na formação dos estudantes, transmitindo conhecimentos teológicos e educacionais essenciais para o desenvolvimento de líderes cristãos comprometidos.

IV. A equipe acadêmica está constantemente engajada em atividades de pesquisa, atualização e aprimoramento profissional, buscando oferecer uma educação de qualidade e relevante aos estudantes do IBMA.

Capítulo III – Curso Oferecido

Art. 6º – O IBMA oferece o seguinte curso livre: Bacharelado em Teologia.

I. O Instituto Bíblico Madureira (IBMA) oferece aos estudantes o curso livre de Bacharelado em Teologia.

II. Este curso é uma oportunidade para aqueles que desejam se aprofundar no estudo da Palavra de Deus, desenvolver habilidades ministeriais e adquirir uma base sólida de conhecimentos teológicos.

III. O Bacharelado em Teologia do IBMA é estruturado de forma abrangente, abordando áreas como INTRODUÇÃO AO ANTIGO TESTAMENTO; INTRODUÇÃO AO NOVO TESTAMENTO; TEOLOGIA – A DOUTRINA DA PALAVRA DE DEUS; PERÍODO INTERBÍBLICO; LÍNGUA PORTUGUESA; METODOLOGIA CIENTÍFICA; EXEGESE, HERMENÊUTICA, HOMILÉTICA PRÁTICAS e OUTRAS MATÉRIAS.

IV. O curso é ministrado por professores qualificados e oferece um ambiente de aprendizado enriquecedor, no qual os estudantes são desafiados a crescer em sua fé e a se preparar para o serviço cristão.

Art. 7º – O currículo do curso é composto por disciplinas obrigatórias e eletivas, totalizando uma carga horária mínima de 3.360 horas para o Bacharelado em Teologia.

Art. 8º – Para se inscrever ao curso oferecido pelo IBMA, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos neste regulamento e passar por um processo seletivo, o vestibular, que acontecerá no dia 07 de janeiro de 2024, as 14h00 ou em outro momento, previamente agendado (Vestibular Agendado).

I. É importante que os candidatos estejam cientes do local e horários do processo seletivo.

§ 1° A prova do vestibular será aplicada nas salas da SUPEC e se houver necessidade, na sala de reuniões de obreiros no prédio administrativo das Assembleias de Deus Ministério de Madureira.

§ 2° Os portões serão abertos às 14h00, permitindo que os candidatos cheguem com antecedência e se acomodem adequadamente.

§ 3° A avaliação terá início às 14h30, proporcionando tempo suficiente para os candidatos responderem às questões com calma e precisão.

§ 4° O término da avaliação está previsto para as 15h30, quando os candidatos poderão deixar o local e aguardar pelo resultado, que será divulgado no site https://adanapoliscursos.com.br na segunda-feira, dia 08 de janeiro de 2024, às 10h30.

Capítulo IV – Infraestrutura

Art. 9º – O IBMA conta com salas de aula, biblioteca, laboratório de informática, salas de estudos, sala de professores, área de convivência e outros espaços necessários para o bom funcionamento da instituição.

I. As salas de aula do instituto são espaços amplos e bem equipados, proporcionando um ambiente adequado para o ensino teórico e prático.

II. O IBMA possui uma biblioteca com um acervo diversificado de obras teológicas e educacionais, permitindo que os estudantes tenham acesso a recursos relevantes para suas pesquisas e estudos.

III. O laboratório de informática disponibiliza computadores modernos e acesso à internet, permitindo que os estudantes realizem pesquisas, trabalhos acadêmicos e aprimorem suas habilidades digitais.

IV. O IBMA também conta com salas de estudos, sala de professores e uma área de convivência, proporcionando espaços adequados para o estudo individual, a interação entre os alunos e o descanso durante os intervalos.

Art. 10º – Os recursos humanos do IBMA são compostos por administrativos e acadêmicos devidamente qualificados voluntários para atender às necessidades da instituição.

Capítulo V – Normas Acadêmicas

Art. 11º – As normas acadêmicas do IBMA incluem políticas de admissão, progressão, regras de transferência e de conclusão de curso, além das políticas de avaliação e recursos para o aluno.

I. Quanto às políticas de admissão, o IBMA estabelece critérios claros e transparentes para a seleção de estudantes.

§ 1° O processo de admissão considera os requisitos específicos do Bacharelado, levando em conta o 2° Grau Completo, formação acadêmica (portador de diploma), experiência ministerial e entrevistas individuais.

§ 2° O objetivo é garantir que os candidatos admitidos possuam o perfil adequado para o curso escolhido, alinhando-se com a missão e valores do IBMA.

II. No que diz respeito à progressão e regras de transferência, o IBMA possui diretrizes que permitem aos estudantes avançar nos seus estudos de forma consistente.

§ 1° O sistema de progressão acadêmica leva em consideração o desempenho dos alunos, a conclusão das disciplinas obrigatórias e o cumprimento das horas exigidas de cada curso.

§ 2° O instituto também possui políticas claras para a transferência de estudantes de outras instituições, assegurando a validação dos créditos conquistados previamente.

III. As políticas de conclusão de curso definem os requisitos necessários para que os estudantes obtenham o diploma ou certificado de conclusão no IBMA.

§ 1° Essas políticas incluem a aprovação em todas as disciplinas, o cumprimento das horas totais do curso, a elaboração de um trabalho de conclusão (Artigo/TCC), quando aplicável, e o cumprimento de eventuais estágios ou atividades complementares exigidas.

§ 2° O objetivo é garantir que os estudantes estejam devidamente preparados e atendam aos requisitos acadêmicos estabelecidos pelo IBMA.

IV. No que tange às políticas de avaliação, o IBMA adota critérios rigorosos para avaliar o desempenho dos estudantes. As avaliações podem incluir provas escritas, trabalhos individuais ou em grupo, apresentações orais, desenvolvimento de artigos e participação nas aulas.

§ 1° Essas avaliações têm como objetivo medir o conhecimento adquirido pelos estudantes e a sua capacidade de aplicar os conceitos teológicos e educacionais nas práticas ministeriais.

§ 2° O IBMA também disponibiliza recursos de apoio ao aluno, como tutoria acadêmica e orientação para o desenvolvimento de habilidades de estudo e pesquisa, garantindo um suporte efetivo ao progresso acadêmico dos estudantes.

Art. 12º – O aluno deve cumprir todas as disciplinas obrigatórias previstas na matriz curricular do curso para o qual foi admitido.

I. As disciplinas obrigatórias são cuidadosamente selecionadas para fornecer aos alunos os fundamentos teológicos, bíblicos e práticos necessários para sua formação acadêmica e ministério presente ou futuro.

II. Cada disciplina possui sua carga horária e objetivos específicos, contribuindo para uma formação integral e abrangente.

III.  Destaca-se que, para obter aprovação em cada disciplina, o aluno deve atingir uma média mínima de 7 (sete) pontos, conforme os critérios estabelecidos pela instituição. A exigência da média 7 visa garantir que os estudantes alcancem um nível satisfatório de compreensão e aplicação dos conteúdos, assegurando assim a qualidade e a consistência da formação oferecida pelo IBMA.

Art. 13º – É permitido ao aluno solicitar a inclusão de disciplinas eletivas que não estejam previstas no currículo do curso, desde que a solicitação seja devidamente justificada e aprovada pela coordenação acadêmica.

Art. 14º – A frequência mínima exigida para aprovação em uma disciplina é de 75% das aulas presenciais ministradas.

Art. 15º – O aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior poderá ser considerado mediante análise da coordenação acadêmica e aprovação da Superintendência de Educação Cristã  (SUPEC).

Art. 16º – O aluno que desejar interromper os estudos por um período superior a um semestre deverá solicitar o trancamento de matrícula, mediante justificativa e aprovação da coordenação acadêmica.

Art. 17º – O aluno que interrompeu o curso tem o direito de solicitar sua rematrícula, desde que atendidas as seguintes condições: existência de oferta regular do curso pretendido, disponibilidade de vaga no referido curso, cumprimento de adaptação curricular, quando necessário, e quitação de débitos pendentes junto à Instituição.

I. A rematrícula é um processo que permite ao aluno retomar seus estudos no curso interrompido, garantindo a continuidade de sua formação acadêmica. Para efetuar a rematrícula, o aluno deverá observar e cumprir os requisitos estabelecidos pela instituição.

II. É imprescindível que o curso pretendido esteja sendo ofertado de forma regular pela instituição, com vagas disponíveis para rematrícula. A oferta de vagas está sujeita à disponibilidade e à capacidade de atendimento, sendo necessário verificar junto à secretaria acadêmica a disponibilidade de vaga no curso desejado.

§ 1° Em alguns casos, poderá ser necessária a realização de adaptação curricular, com o objetivo de adequar o aluno às mudanças ocorridas no currículo desde a interrupção do curso. A adaptação curricular, quando aplicável, será definida pela coordenação do curso em conjunto com o aluno, visando garantir sua progressão acadêmica de acordo com as novas diretrizes curriculares.

§ 2° É importante ressaltar que, antes de efetuar a rematrícula, o aluno deverá quitar eventuais débitos pendentes junto à instituição, como mensalidades em atraso ou taxas não quitadas. A quitação dos débitos é condição indispensável para a efetivação da rematrícula.

“Art. 18º – A desistência ocorre quando o aluno abandona o curso, não efetua a renovação de matrícula dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico e não realiza a reabertura de matrícula após o esgotamento do prazo de trancamento.

I. O aluno tem o direito de solicitar o cancelamento de matrícula a qualquer momento, desde que esteja em dia com seus compromissos financeiros junto à Instituição. O cancelamento de matrícula implica no rompimento total do vínculo acadêmico do aluno com a Instituição.

II. É importante ressaltar que a desistência do curso não isenta o aluno de suas obrigações financeiras com a Instituição até a data do efetivo cancelamento de matrícula. O aluno é responsável por cumprir com todos os compromissos financeiros decorrentes de sua participação no curso até o momento da desistência.

III. O aluno desistente que desejar retornar ao curso deve observar os procedimentos estabelecidos pela Instituição, bem como atender aos requisitos e condições para a matrícula, conforme previsto em regulamentação própria.

Art. 19º – A dependência é a modalidade de oferta de disciplinas destinada aos alunos que não obtiveram o desempenho mínimo exigido para aprovação ou que não cumpriram a frequência obrigatória estabelecida ao longo do semestre letivo.

I. Os alunos reprovados em disciplinas regulares terão a oportunidade de prosseguir para o período seguinte, porém, deverão solicitar a inclusão das disciplinas pendentes para cursá-las nos semestres posteriores, no regime de dependência. Na dependência, o aluno será responsável por realizar todas as atividades previstas, incluindo provas presenciais, quando aplicáveis, visando adquirir os conhecimentos e competências requeridos pela disciplina.

II. A oferta das disciplinas em regime de dependência visa proporcionar ao aluno a oportunidade de aprofundar seu aprendizado, sanar as lacunas identificadas e garantir sua formação acadêmica completa. Durante o período de dependência, o aluno contará com o suporte da equipe docente e terá acesso aos recursos e materiais necessários para seu desenvolvimento acadêmico.

III. É importante ressaltar que a aprovação nas disciplinas cursadas em dependência é fundamental para a progressão do aluno no currículo acadêmico. Portanto, é imprescindível que o estudante se dedique e cumpra todas as atividades requeridas, incluindo a participação nas aulas, a realização de trabalhos e avaliações, a fim de alcançar o aproveitamento necessário para obter a aprovação final.

IV. Os discentes reprovados em disciplinas que não estão mais sendo oferecidas nos currículos em vigência devem cursar disciplinas equivalentes, determinadas pela coordenação de curso.

Capítulo VI – A Matrícula

Art. 20º – A matrícula é o ato oficial de ingresso no curso e de vinculação à Instituição de Ensino, e deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. A cada semestre letivo, é obrigação do aluno manifestar-se quanto à RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, sob pena de perda do vínculo com a Instituição.

I. A matrícula é um procedimento essencial para garantir a regularidade do aluno no curso, assegurando o acesso às atividades acadêmicas e aos serviços oferecidos pela instituição. É de responsabilidade do aluno observar e cumprir os prazos determinados para efetuar sua matrícula, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico, a fim de evitar transtornos ou a perda de vagas disponíveis.

§ 1° A renovação de matrícula é um processo periódico que ocorre a cada semestre letivo, no qual o aluno confirma seu interesse em dar continuidade aos estudos no IBMA. A falta de manifestação quanto à renovação de matrícula dentro do prazo estabelecido pode resultar na perda do vínculo com a Instituição, implicando na impossibilidade de frequentar as aulas, participar das atividades acadêmicas e usufruir dos serviços oferecidos.

§ 2° É importante destacar que a renovação de matrícula está sujeita às normas e regulamentos estabelecidos pelo IBMA, incluindo o cumprimento dos requisitos acadêmicos e financeiros. O aluno deve estar em dia com suas obrigações, como pagamento das mensalidades e cumprimento das exigências acadêmicas, para ter sua renovação de matrícula aceita.

Capítulo VI – Colação de Grau

Art. 21º – A colação de grau é um ato oficial do IBMA, realizado em conformidade com o Calendário Acadêmico estabelecido.

I. Ter cumprido integralmente o currículo do curso, incluindo todas as disciplinas obrigatórias e eletivas, conforme estabelecido na matriz curricular do curso.

II. Possuir documentação completa na Secretaria Acadêmica, incluindo a entrega de todos os documentos exigidos para a conclusão do curso, como histórico escolar, comprovante de estágio, entre outros.

III. Regularizar seus compromissos financeiros com a Instituição, quitando todas as obrigações financeiras até a data estabelecida para a colação de grau.

IV. Comparecer à Solenidade de Colação de Grau, momento solene em que o aluno é formalmente graduado e recebe o seu diploma.

§ 1° Os graduandos que não puderem comparecer à cerimônia de colação de grau coletiva podem requerer a Colação de Grau Especial. A Colação de Grau Especial é uma oportunidade para que o aluno conclua formalmente o curso e receba o seu diploma, mesmo não estando presente na cerimônia coletiva.

§ 2° Para solicitar a Colação de Grau Especial, o aluno deve realizar o pagamento de uma taxa estipulada pela Instituição. Esse procedimento deve ser realizado junto à Secretaria Acadêmica, seguindo as orientações e prazos estabelecidos.

§ 3° É de responsabilidade do aluno acompanhar e cumprir todos os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Instituto para a colação de grau. Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento deve ser direcionada à Secretaria Acadêmica.

Capítulo VII – Expedição de Certificado

Art. 22° – Expedição e Registro do Diploma, quando o Instituto for reconhecido pelo MEC, mas que neste momento funciona na modalidade LIVRE, ou Certificado, reconhecido pelas Assembleias de Deus no Brasil e no Exterior.

I. O diploma ou certificado do curso Bacharelado Livre de Teologia é expedido e registrado mediante o reconhecimento do curso pela Superintendência de Educação Cristã (SUPEC), órgão competente responsável pela fiscalização e regulamentação dos cursos de teologia.

II. O Instituto Bíblico Madureira de Anápolis – IBMA é responsável por cumprir todas as exigências estabelecidas pela SUPEC para garantir o reconhecimento e a qualidade do curso Bacharelado Livre de Teologia.

§ 1° Após a conclusão do curso e o cumprimento de todos os requisitos acadêmicos estabelecidos, o aluno receberá o seu diploma ou certificado de forma oficial.

§ 2° O diploma ou certificado expedido pelo IBMA contém as informações necessárias para atestar a formação do aluno, incluindo o nome do curso, a carga horária, as disciplinas cursadas, entre outras informações relevantes.

§ 3° Caso haja alguma alteração nas exigências da SUPEC ou nos requisitos para a expedição e registro do diploma ou certificado, o IBMA está comprometido em informar os alunos de forma clara e transparente, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.

§ 4° O IBMA se empenha em assegurar que o diploma ou certificado emitido aos seus graduados tenha valor e reconhecimento no âmbito acadêmico e eclesiástico, contribuindo para a qualificação dos líderes cristãos formados na instituição.

Capítulo VIII – Aulas Presenciais 

Art. 23° – As aulas no IBMA são de caráter obrigatório e ocorrem semanalmente, visando promover a interação entre os alunos e aprofundar o estudo dos conteúdos tratados nos cursos oferecidos.

I. Os encontros acadêmicos são realizados no IBMA, com início às 19h00, todas as segundas, quartas e sextas-feiras.

II. Durante esses encontros, os alunos têm a oportunidade de participar de discussões, promover a aplicação prática dos conteúdos abordados, realizar análises críticas e aprofundar seu conhecimento teológico.

III. O objetivo desses momentos é proporcionar um ambiente de aprendizado dinâmico e interativo, onde os alunos possam compartilhar experiências, trocar ideias e desenvolver habilidades de reflexão e análise.

§ 1° É fundamental que os alunos estejam presentes e pontuais nos encontros acadêmicos, uma vez que a participação ativa nessas atividades contribui para o aproveitamento pleno do curso e o desenvolvimento de uma formação sólida e consistente.

§ 2° Caso haja a necessidade de alterações ou ajustes nos horários das aulas e encontros acadêmicos, o IBMA se compromete a comunicar previamente os alunos, garantindo a organização e a continuidade do calendário acadêmico.

§ 3° O IBMA valoriza a participação e a contribuição dos alunos nos encontros acadêmicos, incentivando a expressão de opiniões, a troca de conhecimentos e a construção coletiva do aprendizado.

§ 4° Além das aulas regulares, o IBMA também promove eventos, palestras e atividades complementares que enriquecem o processo de ensino-aprendizagem, proporcionando um ambiente acadêmico estimulante e diversificado.

Capítulo IX – Artigo como Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 24 – O Trabalho de Conclusão de Curso, o Artigo, constitui uma disciplina acadêmica fundamental para a pesquisa e sistematização do conhecimento, promovida pelo discente como etapa final de sua formação.

I. O Artigo/TCC consiste na elaboração de uma produção textual, acompanhada de uma apresentação oral, que é avaliada pelo Orientador Responsável. Este, por sua vez, atribuirá uma pontuação de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos.

II. A produção textual do Artigo/TCC deve ser desenvolvida pelo aluno, demonstrando sua capacidade de pesquisa, análise e síntese dos conteúdos estudados ao longo do curso.

III. Além da produção textual, a apresentação oral do TCC é uma parte essencial do processo de avaliação. O aluno será avaliado não apenas pelo conteúdo apresentado, mas também por sua capacidade de comunicação e argumentação.

§ 1° Caso o aluno seja reprovado na avaliação do TCC, será necessário cumprir novamente a disciplina em período posterior, desenvolvendo um novo trabalho com base nos critérios estabelecidos.

§ 2° O IBMA se compromete a fornecer orientações e suporte necessários aos alunos durante o desenvolvimento do TCC, por meio de tutores e professores qualificados na área de pesquisa e produção acadêmica.

§ 3° É importante ressaltar que o TCC é uma etapa obrigatória para a conclusão do curso, sendo fundamental para a consolidação dos conhecimentos adquiridos e a formação de líderes cristãos capacitados.

§ 4° O IBMA valoriza a originalidade, sem plágios e sem a interferência de Inteligências Artificiais (AIs), a qualidade e a relevância das pesquisas realizadas pelos alunos em seus Artigos/TCCs, estimulando a contribuição para a produção de conhecimento teológico e o crescimento da comunidade acadêmica.

Capítulo X – Normas Disciplinares

Art. 25º – O IBMA espera que seus alunos sigam um código de ética e conduta, que inclui respeito mútuo, honestidade, integridade, responsabilidade e comprometimento com a missão da instituição.

Art. 26º – O não cumprimento do código de ética e conduta poderá acarretar em medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou até mesmo a expulsão do aluno.

Art. 27º – As medidas disciplinares serão aplicadas pela coordenação acadêmica e aprovadas pela Superintendência de Educação Cristã  (SUPEC), de acordo com a gravidade da infração cometida.

Capítulo X –Inscrição e Mensalidades 

Art. 28° Como contraprestação pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO/IBMA, a Inscrição no Valor de R$190,90, taxa de matrícula: Isenta, e mensalmente, a quantia de R$190,90 mensais pelo Curso de Teologia Livre, com desconto de R$ 10,00 quando for paga a mensalidade até o dia 8 (Oito) do mês de prestação do serviço.

I. As partes acordam que o valor ora pactuado como contraprestação pelos serviços prestados, será corrigido anualmente pela variação do IPCA-IBGE, sendo efetuado em todo mês de Outubro, independentemente da data da presente contratação, salvo a primeira turma, que iniciou seus estudo no dia 02 de agosto de 2023, pagará mensalidades fixas até o final do 6° Período, junho de 2026.

II. O prazo de vigência do presente instrumento é de 36 (Trinta e seis) meses, a contar da data da matricula, salvo solicitado seu cancelamento por uma ou ambas as partes, será automaticamente renovado no inicio de cada PERÍODO por mais 6 (Seis) meses e assim sucessivamente.

III. No caso de inadimplência de uma ou mais mensalidades no início de período, o contrato não será renovado e persistindo a dívida, a SUPEC e o IBMA decidirão se o caso será encaminhado aos serviços de SPC ou SERASA. 

IV. Caso o contrato seja rescindido antes do prazo de 36 (Trinta e seis) meses, unilateralmente pela CONTRATANTE, deverá ser comunicado mediante assinatura de TERMO DE RESCISÃO CONTRATUTAL fornecido pelo IBMA na secretaria da SUPEC, com no mínimo 30 (Trinta) dias de antecedência e estará sujeito ao pagamento de multa de 20% (Vinte por cento) sobre as mensalidades vincendas.

§ Qualquer comunicação, notificação ou manifestação que uma das partes desejar ou estiver obrigada a fazer à outra nos termos do presente REGULAMENTO somente será considerada válida quando for feita por escrito. Não podendo ser feita solicitação de rescisão contratual apenas verbalmente, por telefone ou por aplicativo de mensagens. 

Capítulo XII – Disposições Finais

Art. 29º – Este Regulamento poderá ser modificado a qualquer momento pela Direção do IBMA, mediante aprovação da Superintendência de Educação Cristã  (SUPEC).

Art. 30º – Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Direção do IBMA, que decidirá com base na legislação aplicável e nas normas da instituição.

Art. 31º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), IBMA, SUPEC e Diretoria da Instituição Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira em Anápolis GO.

Art. 32° – As partes, de comum acordo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, elegem o Foro da Comarca de Anápolis – GO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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